A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de uma empresa de marketing e publicidade para penhorar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A medida seria uma forma de garantir que fosse paga uma dívida de mais de R$ 8 milhões, referente a serviços prestados para candidaturas do partido nas eleições de 2004.
Boletins Informativos · 06 de outubro de 2021
STJ VETA PENHORA DE VERBAS DO FUNDO ELEITORAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE PARTIDO
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