“O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido pela aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa) aos processos em andamento. A norma entrou em vigor em outubro de 2021 e, desde então, foi citada em pelo menos oito julgamentos do TJ-SP.”
Boletins Informativos · 18 de janeiro de 2022
TENDÊNCIA NO TJ-SP TEM SIDO APLICAR RETROATIVIDADE À NOVA LEI DE IMPROBIDADE
Notícias relacionadas
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar…
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a…