Boletins Informativos · 23 de janeiro de 2023

TITULAR DE CARTÓRIO NÃO TEM DE PAGAR SALÁRIO-EDUCAÇÃO, DEFINE SEGUNDA TURMA

“​As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.[…]”