Boletins Informativos · 24 de novembro de 2020

TÍTULO JUDICIAL NÃO PODE SER ALTERADO NA EXECUÇÃO, NEM PARA SE ADAPTAR A DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ao juízo da execução alterar os parâmetros do título judicial, ainda que o objetivo seja adequá-los a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no regime da repercussão geral. Só haverá possibilidade de alteração quando a coisa julgada for desconstituída.