Boletins Informativos · 04 de outubro de 2021

DECISÃO: TRF1 DECIDE QUE NÃO HÁ MÁ-FÉ NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM CUJA MATRÍCULA NÃO CONSTA AVERBAÇÃO DE PENHORA PARA GARANTIR DÍVIDA

Acompanhando o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que afastou o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóveis que serviriam para garantir a dívida de uma empresa de navegação e turismo.