Boletins Informativos · 25 de outubro de 2022

TRIBUNAL DEFINIRÁ SE É NECESSÁRIA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA

“Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se é necessária a prévia liquidação do julgado para o cumprimento de sentença condenatória genérica em demanda coletiva. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491 – está a cargo do ministro Benedito Gonçalves.[…]”