“Os direitos de imagem são disciplinados pelo artigo 5º, inciso X da Constituição que trata do dos direitos de imagem. A carta maior determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.[…]”
Boletins Informativos · 24 de janeiro de 2022
USO DA IMAGEM DE BEBÊ EM MEMES SEM AUTORIZAÇÃO PODE LEVAR A AÇÃO PENAL
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