Boletins Informativos · 06 de setembro de 2021

USO DE NOME AFETIVO ANTES DA CONCLUSÃO DA ADOÇÃO REQUER PROVA CIENTÍFICA DE BENEFÍCIOS PARA A CRIANÇA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais para restabelecer decisão que não admitiu a utilização do nome afetivo pleiteada pelos adotantes antes da sentença de mérito na ação de adoção.