A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais para restabelecer decisão que não admitiu a utilização do nome afetivo pleiteada pelos adotantes antes da sentença de mérito na ação de adoção.
Boletins Informativos · 06 de setembro de 2021
USO DE NOME AFETIVO ANTES DA CONCLUSÃO DA ADOÇÃO REQUER PROVA CIENTÍFICA DE BENEFÍCIOS PARA A CRIANÇA
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