Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.
Boletins Informativos · 02 de outubro de 2020
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA PARA VALIDADE DA AÇÃO DE DESPEJO IMOTIVADA
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