A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a verificação de excesso de prazo na conclusão de inquérito ou de processo criminal, é imprescindível sopesar a complexidade dos fatos sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que justificariam dilatar o prazo para o fim do procedimento.
Boletins Informativos · 13 de dezembro de 2021
VERIFICAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DEVE CONSIDERAR A COMPLEXIDADE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO
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